Lei de Proteção de Dados exige adequação das empresas

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Reportagem SA+ -

Nova legislação entra em vigor em fevereiro de 2020. Dados não poderão, por exemplo, ser 'monetizados' sem autorização do usuário

Há poucos meses do início de sua vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é terreno obscuro às empresas e também aos usuários brasileiros. O tema, que já vinha sendo discutido no país desde o ano 2000, ganhou relevância após a aprovação do GDPR (General Data Protection Regulation), na Europa, em maio deste ano, possibilitando maior controle das pessoas sobre suas informações pessoais.

Segundo Roberto Stern, CEO da Adamos Tecnologia , apesar de ambas terem nomes semelhantes, o GDPR e a LGPD possuem alguns aspectos diferentes. “A GDPR é mais abrangente e detalhista. A LGPD tem diversos aspectos dúbios e sem definições detalhadas, salvo a regulação da proteção e armazenamento de dados pessoais”, explica Stern, especialista em segurança da informação.


No período de vacatio legis (prazo até a lei entrar em vigor), empresas e usuários de seus serviços precisam se adequar aos aspectos legais e entender a nova dinâmica comportamental que ela gerará a partir da sua incidência, em fevereiro de 2020. "Entre os principais desafios que a LGPD traz está a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e políticas internas capazes de minimizar o dano e demonstrar o tratamento seguro e adequado aos dados pessoais, tudo atrelado a um sistema de governança voltada à imediata implementação de medidas corretivas. Porém esses procedimentos não são a realidade em 80% das empresas internacionais, ou seja, as de grande porte, que dirá nas nacionais”, aponta Stern.

Segundo o executivo, apesar de alarmante, é bastante comum grandes provedoras de internet, de serviços de e-mail, cloud e até fornecedoras de software não terem um sistema criptografado para a armazenar os dados de seus clientes. “Casos famosos de vazamento de dados provam isso, como ocorreu com o Yahoo, a Netshoes, o Facebook e o Ashley Madison, por exemplo, o que deve ser visto com bastante preocupação pelos usuários, ainda mais quando comparamos a estrutura das gigantes do Vale do Silício às empresas nacionais”, alerta o especialista.

Para o CEO da Adamos Tecnologia, como o objetivo da LGPD é trazer maior segurança aos dados e, ao mesmo tempo, mais autonomia aos usuários, que poderão ou não autorizar a coleta, o compartilhamento e o tratamento de seus dados pessoais e até optar pelo esquecimento, a população deve ser alertada para a nova e importante dinâmica que a LGPD traz.  “Cada pessoa terá o direito ao correto tratamento, armazenamento, correção, sigilo e à criptografia de seus dados”, afirma o executivo.

“A lei, como qualquer outra, não pretende evitar o uso indevido, mas dará o respaldo jurídico para que cada usuário recorra ao Poder Judiciário fazendo com que os que hajam ilegalmente sejam processados por suas inadvertências, abusos ou fraudes, correndo o risco de pagar multas altíssimas”, aponta o especialista.

Mudanças para as empresas

Algumas dessas adequações visam manter os dados pessoais de forma segura e sigilosa, ou seja, as empresas necessariamente precisarão adotar um sistema criptografado para realizar o armazenamento e compartilhamento (quando permitido pelo usuário) o mais inviolável possível. “Manter os dados da empresa num backup, em nuvem, e 100% criptografado não será mais uma opção, mas sim uma obrigação", explica Stern.

A Adamos, já conta com a solução  Safe Cloud Backup , totalmente adequada aos requisitos legais. De acordo com o especialista, como a prática da empresa já era a de usar a criptografia end to end, de forma que somente o cliente final saiba a senha, e todo o conteúdo enviado de maneira automática para o backup à nuvem é inviolável, ninguém tem acesso, logo não é possível realizar tratamento sem autorização nesses dados.

Além disso, a LGPD indica que as empresas devem informar as finalidades especificas do tratamento de dados, bem como sua forma e duração. Também deverão indicar, de forma transparente, quem é o controlador e quais os seus contatos, bem como se haverá uso compartilhado das informações, elencando, ainda, os direitos do titular sobre os mesmos, entre outros aspectos.

Dentro da nova legislação, o usuário torna-se mediador de seus próprios dados, ou seja, toda e qualquer movimentação deve ser autorizada por ele. “Esses são os pilares centrais da LGPD: o consentimento do proprietário dos dados e a definição do motivo da organização coletar os mesmos. Ambos devem caminhar em sintonia, tendo, portanto, as autoridades um papel importante na manutenção do equilíbrio entre os direitos dos usuários e os deveres das empresas captadora dos dados. “O tratamento deve ser explicitado e o consentimento, requerido antes do 'tratamento'. Ou seja, não será mais possível 'monetizar' os dados e informações sem a autorização do usuário”, finaliza o CEO da Adamos Tecnologia.

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